O setor de eventos foi um dos mais impactados pela pandemia, enfrentando cancelamentos, queda brusca no faturamento e dificuldades para manter atividades.
Para apoiar a retomada dessas empresas e profissionais, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que concede alíquota zero para determinados tributos, reduzindo de forma significativa a carga fiscal sobre as receitas e resultados das atividades abrangidas.
Quais tributos são zerados pelo Perse?
O benefício pode alcançar as seguintes contribuições e impostos:
- PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Essa medida tem como objetivo proporcionar fôlego financeiro, permitindo que as empresas direcionem recursos para investimentos, geração de empregos e retomada das atividades.
Quem pode participar
Para usufruir do Perse, é necessário que a empresa faça a habilitação junto à Receita Federal até 2 de agosto de 2024 e cumpra as condições previstas, como:
- Ter CNAE principal ou atividade preponderante listado no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024;
- Em alguns casos, ter CNAE listado no Anexo II, desde que conste no Cadastur em 18/03/2022 ou tenha sido incluído entre essa data e 30/05/2023;
- Estar inscrita no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Ter situação cadastral regular no CNPJ;
- Estar em dia com tributos e contribuições federais;
- Não possuir condenações por improbidade administrativa, débitos inscritos no Cadin, sanções ambientais ou registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Estar adimplente com o FGTS e não ser considerada devedora contumaz;
- Não ter decisões judiciais ou administrativas que impeçam a concessão de benefícios fiscais.
Quem fica de fora
O benefício não se aplica a empresas que, entre 2017 e 2021, não tenham realizado qualquer atividade (operacional, não operacional, patrimonial ou financeira) em todos os seus códigos CNAE.
Restrições para 2025 e 2026
Para empresas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado, a partir de 2025 a alíquota zero será mantida apenas para o PIS/Pasep e a Cofins
Prazos e análise pela Receita Federal
- A Receita Federal tem até 1º de setembro de 2024 para analisar os pedidos de habilitação;
- Caso não haja manifestação no prazo de 30 dias após o protocolo, o contribuinte será considerado habilitado automaticamente.
Importante: A correta habilitação e enquadramento no Perse podem representar uma economia tributária relevante, mas exigem análise técnica e documentação completa.
Se sua empresa atua no setor de eventos, procure assessoria especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja aproveitado de forma segura.
Base legal:
- Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024
- Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024
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