O setor de eventos foi um dos mais impactados pela pandemia, enfrentando cancelamentos, queda brusca no faturamento e dificuldades para manter atividades.
Para apoiar a retomada dessas empresas e profissionais, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que concede alíquota zero para determinados tributos, reduzindo de forma significativa a carga fiscal sobre as receitas e resultados das atividades abrangidas.

Quais tributos são zerados pelo Perse?

O benefício pode alcançar as seguintes contribuições e impostos:

Essa medida tem como objetivo proporcionar fôlego financeiro, permitindo que as empresas direcionem recursos para investimentos, geração de empregos e retomada das atividades.

Quem pode participar

Para usufruir do Perse, é necessário que a empresa faça a habilitação junto à Receita Federal até 2 de agosto de 2024 e cumpra as condições previstas, como:

Quem fica de fora

O benefício não se aplica a empresas que, entre 2017 e 2021, não tenham realizado qualquer atividade (operacional, não operacional, patrimonial ou financeira) em todos os seus códigos CNAE.

Restrições para 2025 e 2026

Para empresas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado, a partir de 2025 a alíquota zero será mantida apenas para o PIS/Pasep e a Cofins

Prazos e análise pela Receita Federal

Importante: A correta habilitação e enquadramento no Perse podem representar uma economia tributária relevante, mas exigem análise técnica e documentação completa.
Se sua empresa atua no setor de eventos, procure assessoria especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja aproveitado de forma segura.

Base legal:

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