O setor de eventos foi um dos mais impactados pela pandemia, enfrentando cancelamentos, queda brusca no faturamento e dificuldades para manter atividades.
Para apoiar a retomada dessas empresas e profissionais, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que concede alíquota zero para determinados tributos, reduzindo de forma significativa a carga fiscal sobre as receitas e resultados das atividades abrangidas.

Quais tributos são zerados pelo Perse?

O benefício pode alcançar as seguintes contribuições e impostos:

  • PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Essa medida tem como objetivo proporcionar fôlego financeiro, permitindo que as empresas direcionem recursos para investimentos, geração de empregos e retomada das atividades.

Quem pode participar

Para usufruir do Perse, é necessário que a empresa faça a habilitação junto à Receita Federal até 2 de agosto de 2024 e cumpra as condições previstas, como:

  • Ter CNAE principal ou atividade preponderante listado no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024;
  • Em alguns casos, ter CNAE listado no Anexo II, desde que conste no Cadastur em 18/03/2022 ou tenha sido incluído entre essa data e 30/05/2023;
  • Estar inscrita no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Ter situação cadastral regular no CNPJ;
  • Estar em dia com tributos e contribuições federais;
  • Não possuir condenações por improbidade administrativa, débitos inscritos no Cadin, sanções ambientais ou registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
  • Estar adimplente com o FGTS e não ser considerada devedora contumaz;
  • Não ter decisões judiciais ou administrativas que impeçam a concessão de benefícios fiscais.

Quem fica de fora

O benefício não se aplica a empresas que, entre 2017 e 2021, não tenham realizado qualquer atividade (operacional, não operacional, patrimonial ou financeira) em todos os seus códigos CNAE.

Restrições para 2025 e 2026

Para empresas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado, a partir de 2025 a alíquota zero será mantida apenas para o PIS/Pasep e a Cofins

Prazos e análise pela Receita Federal

  • A Receita Federal tem até 1º de setembro de 2024 para analisar os pedidos de habilitação;
  • Caso não haja manifestação no prazo de 30 dias após o protocolo, o contribuinte será considerado habilitado automaticamente.

Importante: A correta habilitação e enquadramento no Perse podem representar uma economia tributária relevante, mas exigem análise técnica e documentação completa.
Se sua empresa atua no setor de eventos, procure assessoria especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja aproveitado de forma segura.

Base legal:

  • Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024

Quer entender melhor como funciona o Perse e reduzir sua carga tributária?
Entre em contato com nosso escritório e receba uma análise personalizada sobre o enquadramento da sua empresa.

Nossa equipe jurídica está pronta para cuidar de todo o processo de habilitação e garantir que você não perca esse prazo decisivo.